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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006330-39.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB SP400605) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte executada: (i) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios fiscais; (ii) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); (iii) os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 90 dias; (iv) as faturas de seus cartões de crédito, dos últimos 90 dias. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Anoto que o desatendimento injustificado do determinado acima, ainda que parcial, poderá acarretar o imediato indeferimento da concessão da justiça gratuita sem nova intimação para complementação. Promova a serventia a juntada do extrato Sisbajud. Após, tornem-se conclusos. Int. São Paulo,08/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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