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TJSP · Foro de Garça - 2ª Vara
Processo 0006329-90.2012.8.26.0201 (201.01.2012.006329) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Banco do Brasil Sa - Romildo Perão - - Neuza Cirilo Perão - - Ronaldo Perão - - Silvana Aparecida Pereira Perão - Os executados requerem a suspensão do feito ao argumento de que ainda pende definição, no âmbito da recuperação judicial, acerca do momento de início do cumprimento do plano recuperacional. Todavia, não foi juntada aos autos decisão do Juízo da Recuperação Judicial determinando a suspensão desta execução ou vedando o prosseguimento dos atos executivos. Além disso, a mera pendência de recurso ou de deliberação acerca do cumprimento do plano não constitui, por si só, causa de suspensão do presente feito. Dessa forma, indefiro o pedido de suspensão, devendo a execução prosseguir em seus regulares termos. Intime-se o exequente para recolher a taxa necessária à pesquisa pretendida e apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 172523/SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP)
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