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TJSP · Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Processo 0006328-34.2019.8.26.0016 (processo principal 1001368-52.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Cheque - Raquel Cristina Favoretto - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desfazimento da adjudicação formulado pela exequente, mantendo-se hígidos os efeitos do auto de adjudicação e a consequente quitação do crédito executado nestes autos, nos termos do art. 877, § 1º, do CPC. Fica ressalvada à credora a faculdade de perquirir eventuais perdas e danos decorrentes da alegada deterioração dos bens, em face do depositário, por meio de ação ordinária autônoma pelas vias próprias. Por fim, considerando a quitação do débito, nos termos da decisão de fls. 115/116, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. - ADV: ROSEMEIRE DE JESUS FERRAREZI BECARI (OAB 363087/SP)
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