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TJSP · Foro de Limeira - 3ª Vara Cível
Processo 0006328-24.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Osvaldo Stevanelli - Vistos. Considerando o pagamento realizado, JULGO EXTINTO o presente incidente requisitório. Independentemente do prazo recursal, expeça-se o mandado de levantamento do valor depositado pela autarquia, conforme indicado à fls. 81/82, com os acréscimos legais, em favor da parte requerente, observando-se os dados bancários do formulário MLE de fls. 84. Certifique-se, nos autos do cumprimento de sentença, o pagamento efetivado e a consequente extinção do requisitório. Após o trânsito em julgado da referida decisão, nos termos do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.851/2026, comunique-se a extinção da presente RPV à DEPRE mediante a utilização do botão "Extinção-RPV" disponível no fluxo de trabalho do sistema. Cientifique-se o INSS. Intime-se. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
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