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0006328-04.2026.8.16.0069

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0006328-04.2026.8.16.0069(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Vanessa Bassani Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Embargos de declaração. Contradições e Omissões não verificadas. Acórdão expressa e adequadamente fundamentado. Mero inconformismo. Tentativa de rediscussão do mérito. Não acolhimento.I. Caso em exame1. Embargos de declaração objetivando a sanação dos vícios de omissão e de contradição existentes no acórdão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão foi omisso ao deixar de analisar determinados fundamentos trazidos aos autos pela embargante e se foi contraditório com relação à conclusão alcançada a partir de outros.III. Razões de decidir3. O acórdão não apresenta contradição, haja vista que a conclusão alcançada no julgamento decorre estritamente dos termos da fundamentação, redigida de forma congruente e coesa.4. Não há omissão no acórdão quanto aos fundamentos fáticos e jurídicos que levaram à conclusão adotada por esta Turma Recursal, que foram adequada e expressamente abordados na decisão.IV. Dispositivo5. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.

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