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0006327-37.2023.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 12ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0006327-37.2023.8.16.0194 DECISÃO 1. A exequente comunica o protocolo da retificação da penhora do imóvel e requer a avaliação da fração ideal penhorada (mov. 148.1). Decido. Os embargos opostos pelo executado (autos nº 0002494-74.2024.8.16.0194, em apenso) foram julgados parcialmente procedentes para declarar a nulidade da presente execução de título extrajudicial, diante da inexistência de obrigação líquida e exigível, ficando prejudicados os demais pedidos formulados. É certo que a sentença ainda não transitou em julgado e eventual recurso de apelação, caso interposto, será dotado de efeito suspensivo e devolutivo. Não pode ser ignorado, contudo, que este Juízo em cognição exauriente reconheceu a inexistência de obrigação líquida e exigível, a justificar a declaração de nulidade da presente execução. Essa peculiaridade demanda cautela no prosseguimento com a prática dos atos processuais, pois, caso mantida a sentença em grau de recurso, a execução estará maculada desde o início. Já decidiu o e. TJPR que “como os embargos à execução foram julgados procedentes, sendo interposto o recurso de apelação, esse será recebido em ambos os efeitos, ou seja, devolutivo e suspensivo. Assim, até julgamento do recurso pelo Tribunal, a execução permanece suspensa, como determinou o Juízo singular”. O acórdão ficou assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES, COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO NO EFEITO SUSPENSIVO INDEPENDENTE DE DECISÃO INICIAL DE NÃO ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. ARTIGO 1012, DO CPC. EXECUÇÃO GARANTIDA. PENHORA DE QUOTAS DA UNIMED. SUBSTITUIÇÃO DE FRAÇÕES IDEAIS DE IMÓVEIS POR DEPÓSITO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0055522-59.2021.8.16.0000 - Ibiporã - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 04.05.2022) No presente caso deve ser adotada a mesma solução, tendo em vista o acolhimento dos embargos e, ainda, a garantia com a penhora de uma fração ideal do imóvel, já registrada na matrícula (mov. 148.3, R-2). A continuidade do trâmite demanda cautela, a exemplo da avaliação do imóvel, sobretudo para evitar a prática de atos desnecessários, especialmente porque (i) se confirmada a sentença, a execução estará extinta ou (ii) caso reformada, a avaliação que fosse agora deferida certamente estaria desatualizada quando da retomada a marcha processual. Destaca-se, ainda, que a jurisprudência admite a suspensão da execução com base no poder geral de cautela, muitas vezes até relativizando o requisito legal da garantia do juízo, a fim de evitar danos às partes. Cito, com as adequações pertinentes, os seguintes arestos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL, NOMEAÇÃO DA EXECUTADA COMO FIEL DEPOSITÁRIA DO BEM E REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO E DEMAIS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. 1. RESPOSTA: 1.1. DESERÇÃO. TESE AFASTADA. AGRAVANTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO APENSOS À EXECUÇÃO ORIGINÁRIA. CONCESSÃO QUE SE ESTENDE À DEMANDA PRINCIPAL E COMPREENDE TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LITÍGIO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS (LEI N.º 1.060/50, ART. 9º). 1.2. ILEGITIMIDADE RECURSAL. TESE REJEITADA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO FALECIDO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVANTE QUE É HERDEIRA E SUCESSORA DO EXECUTADO ORIGINÁRIO E REGULARMENTE HABILITADA NA EXECUÇÃO (CPC, ART. 779, II). INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. TRANSMISSÃO DA HERANÇA DESDE LOGO AOS HERDEIROS PELO PRINCÍPIO DA SAISINE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.784 E 1.791 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. 1.3. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E PRECLUSÃO QUANTO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. TESE NÃO ACOLHIDA. MATÉRIAS DISTINTAS DA PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE CONTROVÉRSIA SOBRE O RECONHECIMENTO OU NÃO DA PRESCRIÇÃO MATERIAL E OS SEUS EFEITOS DAÍ DECORRENTES NA EXECUÇÃO.2. RECURSO. 2.1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA EXEQUENTE/AGRAVADA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA PELO RELATOR, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL, EM DECISÃO QUE RESTOU PRECLUSA. 2.2. PRESCRIÇÃO MATERIAL. ACOLHIMENTO. QUESTÃO NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, INCLUSIVE DE OFÍCIO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA E ACÓRDÃO PROFERIDOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DECISÃO ORA RECORRIDA NA EXECUÇÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DO IMÓVEL APÓS O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO MATERIAL NOS EMBARGOS. IRREGULARIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS E DA EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO NA PARTE EM QUE RESTOU CONHECIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0084065-67.2024.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 31.03.2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A MANUTENÇÃO DAS PENHORAS REALIZADAS NOS AUTOS E A SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE E ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO, E A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES DE QUE INEXISTE PENHORA NOS AUTOS REQUERENDO A ANULAÇÃO DA DECISÃO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO, E IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. PREJUDICADAS ANTE A AUSÊNCIA DE PENHORA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. DECISÃO EXTRA PETITA E AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO. NÃO VERIFICADAS. SUSPENSÃO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA APELAÇÃO NOS EMBARGOS à EXECUÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. SUSPENSÃO CABÍVEL COM O INTUITO DE EVITAR DANOS ÀS PARTES. DECISÃO MANTIDA. Agravo de Instrumento Parcialmente Conhecido e na Parcela Conhecida Desprovido. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0054898-73.2022.8.16.0000 - Faxinal - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 06.03.2023) Por todos esses motivos, com fundamento no art. 313, V, “a” e art. 921, I, ambos do CPC, determino a suspensão desta execução pelo prazo de um ano ou até o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos, o que ocorrer primeiro. 2. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para manifestação. 3. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto

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