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0006318-07.2013.8.24.0064

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SEEU
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ago/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Florianópolis - Vara Regional de Execuções Penais da Comarca da Capital - Meio Fechado e Semi Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL TJSC - FLORIANÓPOLIS - VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL - MEIO FECHADO E SEMI ABERTO Autos nº. 0006318-07.2013.8.24.0064 Processo nº: 0006318-07.2013.8.24.0064 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): ANDRE LUIZ JORGE Vistos para despacho. Em vista do início do resgate de reprimenda em estabelecimento prisional (i) vinculado a este Juízo, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública/defesa constituída, para ciência do aporte do presente processo de execução penal nesta Unidade e para que acompanhem a execução da pena, requerendo desde já o que de direito. Homologo o relatório de situação processual executória (Sequência 409.1).(ii) o relatório de situação processual executória de Sequência 402.1.Exclua-se Encaminhe-se o relatório da situação processual executória ao estabelecimento prisional, para que dê ciência ao reeducando pessoalmente acerca da pena em execução, regime de cumprimento, além das previsões de benefício e de término de pena, devolvendo cópia por ele assinada. Doravante, diante da comunicação de transferência do polo passivo de (iii) Unidade Prisional ou informação de endereço em Comarca diversa quando nos limites de Santa Catarina da soltura, fica desde já autorizada a imediata remessa, pela Divisão de Tramitação Remota (DTR), dos presentes autos ao Juízo competente, na forma do item 7 da Orientação CGJ/TJSC n.º 09, de 09 de maio de 2024. (iv) Aguarde-se o regular cumprimento da pena. Florianópolis, data da assinatura digital. Debora Driwin Rieger Juíza de Direito

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