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TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0006317-38.2019.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PRACAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - APRASC ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) DESPACHO/DECISÃO Diante do provimento da apelação interposta pela parte exequente para determinar que "seja requisitado o que é devido a Sérgio Mazucco, atualizada sua conta pelo IPCA-E em substituição à TR, bem como a complementação do pagamento, por aquele índice, quanto aos demais credores (Sidnei Kalinski e Sidnei Camargo)" (processo 0006317-38.2019.8.24.0023/TJSC, evento 37, DESPADEC1), INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo do valor complementar devido. Após, ao executado para manifestação em 30 dias. Não havendo insurgência, resta desde já homologado o cálculo e autorizada a expedição de requisição de pagamento.
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