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TJPR · 12ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0006317-37.2016.8.16.0194 1. Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSEG, para que, em quinze dias, prestem informações ao Juízo sobre a existência de fundos de previdência e /ou títulos de capitalização resgatáveis em nome da executada. As entidades deverão, em caso de existência, remeter os extratos referentes aos benefícios, nos quais contenham a indicação do capital acumulado até o momento. 2. Com o retorno das diligências, intime-se o exequente para que, em dez dias, dê prosseguimento ao feito. 3. Oportunamente, voltem para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, Data da Assinatura Digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito substituto
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