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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006312-29.2024.8.16.0131 Processo: 0006312-29.2024.8.16.0131 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$85.294,07 Autor(s): MARLY BAPTISTA LAVARDA Réu(s): IGNEZ CORREA BATISTA ZANIN MARIA CARMEN ZANIN 1. Considerando o delicado estado de saúde da autora (mov.224.2), comprovado pela documentação juntada, bem como a prioridade de tramitação já reconhecida, determino que o feito tenha especial celeridade. 2. Contudo, por ora, deixo de designar audiência de instrução e julgamento, uma vez que a prova pericial ainda não se encontra encerrada. Com efeito, após a impugnação apresentada ao laudo, o perito prestou esclarecimentos no mov. 220.1, encontrando-se ainda em curso o prazo concedido à parte adversa para manifestação, devendo ser integralmente observado o contraditório antes de qualquer deliberação acerca do encerramento da prova técnica. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem imediatamente conclusos para análise da prova pericial e, sendo o caso, encerramento desta etapa da instrução e designação prioritária da audiência de instrução e julgamento, em data tão próxima quanto possível. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. DANIELA MARIA KRÜGER Juíza de Direito