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0006309-85.2008.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 0006309-85.2008.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ROMENIL DE MEIRELLES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Tendo em vista o quanto requerido (ID 2263686913), no tocante à apresentação de “documentos comprobatórios para a isenção” do pagamento de imposto de renda, entendo que o momento exato para tal, seria na instituição financeira pagadora, na hipótese da ocorrência de valor a ser retido/recolhido a título de Imposto de Renda, em nome do exeqüente/cedente LUCIANO ROMENIL DE MEIRELLES - CPF: 020.550.905-34 e sob a sua responsabilidade, nos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 (RRA). Saliento que a isenção pleiteada é pessoal e intransferível, em se tratando de portador de doença grave e não pela natureza do crédito objeto da presente execução/cessão. Ademais, revendo os presentes autos, o cessionário em momento algum pleiteou isenção de Imposto de Renda, uma vez que a cessão de crédito não descaracteriza a natureza do montante cedido, sujeito à tributação (RRA). Ainda, em face do requerimento (ID 2263686913), atente-se que a quantia referente aos honorários contratuais, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor depositado (ID 2249859967), ao ser levantada pelo advogado beneficiário, estará sujeita a tributação especifica (3%), em conformidade com o ofício de transferência (ID 2261162580) e nos termos do artigo 27 da Lei n. 10.833/2003 (3%) e artigo 36 da Resolução n. 983/2026, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal. Ante o exposto, expeça-se o competente ofício à Caixa Econômica Federal – PAB Justiça Federal, para efetivação da transferência do valor correspondente a R$ 66.296,87 (70% do valor depositado) em 30/03/2026, com os acréscimos pertinentes até a sua efetivação, em favor do LC INVESTE SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 57.128.375/0001-59, conforme decisão (ID 2261183477), ofício de depósito (ID 2249859967), dados bancários (ID 2249295784) e informação acerca do representante legal do Cessionário (ID 2261785870). Intime-se cedente e cessionário, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária

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