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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0006308-71.2026.8.26.0477 (processo principal 1019487-26.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.G.B. - A.R.B. - Vistos. Prossiga-se com os benefícios da gratuidade de justiça. Nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) a efetuar(em) o pagamento do débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena expropriação de bens, com acréscimo de 10% de multa e também de 10% de honorários de advogado. Promovendo o(a)(s) executado(a)(s) depósito judicial dos alimentos, desde já defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do(a)(s) exequente(s). Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se a Defensoria Pública, se o caso. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), STHEFFANY MARJORIE TEIXEIRA SIMÕES PIRES (OAB 417646/SP), JULIANA DE BRITIS VALCÃ (OAB 327989/SP)
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