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0006307-96.2026.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 0006307-96.2026.8.26.0506 (processo principal 0060763-31.2005.8.26.0506) - Habilitação de Crédito - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - André Henrique Vallada Zambon - - Alexandre Humberto Vallada Zambon - - José Francisco Zambon - Município de Ribeirão Preto - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros em razão da morte da credora Silvia Rita Vallada Zambon (beneficiária da ação coletiva nº 0060763-31.2005 - fls. 89). Registre-se, inicialmente, que, não havendo bens a inventariar (fls. 22), a habilitação deve ser procedida por todos os sucessores, em conformidade com o art. 1.784 do Código Civil, visto que os direitos decorrentes de verbas remuneratórias não recebidas em vida pelo servidor integram o acervo sucessório e são transmitidos a todos os herdeiros nos termos da legislação civil, e não apenas a eventual pensionista. Nesse sentido, traz-se à colação os arestos: "Agravo de instrumento. Execução de sentença. Diferenças de vencimentos de servidor público. Valores integrantes da herança. Art. 1.784 do Código Civil. Impossibilidade de levantamento pelos dependentes previdenciários com exclusividade. Inaplicabilidade da regra do art. 1º da Lei nº 6.858/80 e do art. 666 do CPC. Sujeição da controvérsia ao direito sucessório. Habilitação parcial de herdeiros indeferida. Decisão mantida. Recurso improvido" (Agravo de Instrumento nº 2075875-15.2018.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL, 04/06/2018). destaquei "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de inventário. Decisão que conferiu apenas aos dependentes do autor da herança, cadastrados no órgão de previdência social, os valores oriundos de condenação em danos morais ao ex-empregador do de cujus. A Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes do INSS, objetiva apenas dar solução célere a levantamentos de pequenos valores não recebidos em vida pelo falecido. Não abrange, portanto, montante proveniente de processo judicial, ainda que decorrente de vínculo laborativo, que em princípio deve integrar o monte-mor e ser partilhado pelos herdeiros, como é o caso dos autos. Precedentes do STJ. Decisão reformada para que se proceda à inclusão da agravante no plano de partilha em igual concorrência aos demais herdeiros. Recurso provido" (Agravo de Instrumento nº 2214571-94.2019.8.26.0000, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO, 24/08/2020). Destaquei. Destarte, DEFIRO o pedido de habilitação dos seguintes sucessores, respeitando-se seus respectivos quinhões hereditários: o viúvo-meeiro Jose Francisco Zambon (50%); e os filhos Alexandre Humberto Vallada Zambon (25%) e André Henrique Vallada Zambon (25%). Consigna-se, ainda, que, nos termos do art. 5º, §5º, do Provimento CSM Nº 2.753/2024, que regulamenta a gestão de precatórios, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "§ 5º As requisições deverão ser expedidas pelo valor bruto definido na conta de liquidação, vedado o envio de requisição por valor líquido mediante o desconto de verbas referentes a contribuição previdenciária, assistência médica, imposto de renda ou outras retenções legais, sob pena de rejeição do ofício requisitório" (grifo nosso). No resumo dos cálculos, copiado fls. 89, e no demonstrativo de cálculos individualizado da credora Silvia Rita, copiado a fls. 96, constam os seguintes valores: Nome Valor Global Juros Retenções legais IPM SASSOM Adiantamento Silvia Rita - ADV: ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP), LARISSA PACELLI DE CASTRO (OAB 151866/MG), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP), ALINE VOLTARELLI TURCATO (OAB 275976/SP), LUCIANA CATANZARO LOFFREDO (OAB 223790/SP), ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP), RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), DANYELLA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 125034/SP), JULIANA GALVAO PINTO (OAB 133879/SP), ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP), ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP)

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