Publicações do processo

Processo 0006307-75.2015.8.13.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cristina / Vara Única da Comarca de Cristina Rua: João Pessoa, 16, Centro, Cristina - MG - CEP: 37476-000 PROCESSO Nº: 0006307-75.2015.8.13.0205 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: PROCIPA-INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA CPF: 04.431.495/0001-64 RÉU: JUSSARA HELENA LAUERMANN - ME CPF: 06.143.954/0001-30 e outros DESPACHO Vistos. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Na fl. 84, foi deferida a consulta ao SISBAJUD, sobrevindo resposta positiva, conforme fl. 85, com o bloqueio de R$ 2.913,77, realizado em 26/11/2020. A executada foi intimada acerca do bloqueio e permaneceu inerte. O exequente requereu a liberação do valor em seu favor, ao argumento de que a requerida mudou-se de endereço sem comunicar nos autos, requerendo seja considerado válido o AR encaminhado ao endereço em que anteriormente estava situada. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que o redirecionamento da execução à pessoa física foi posteriormente revogado pela decisão de ID 6814423016, que determinou a exclusão da pessoa física do polo passivo e a inclusão da pessoa jurídica originalmente ré. Verifica-se, ainda, que o bloqueio de R$ 2.913,77 foi realizado em nome da pessoa física. Assim, considerando que o redirecionamento da execução à pessoa física foi revogado e que esta não integra o polo passivo, não há fundamento para a manutenção do bloqueio realizado em seu nome, razão pela qual determino o desbloqueio do valor de R$ 2.913,77 em favor da executada. Indefiro, portanto, o pedido de liberação do numerário em favor do exequente. Para o prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar, de forma fundamentada, o meio executivo que pretende utilizar, bem como apresentar cálculo atualizado da dívida. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Cristina, data da assinatura eletrônica. DANIEL TEODORO MATTOS DA SILVA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Cristina

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ