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TJSP · Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Processo 0006307-68.2024.8.26.0344 (processo principal 1007400-20.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Janaina Fernandes Giroto - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e reconheço o cumprimento da obrigação, com relação ao reconhecimento da isenção parcial. Deixo de fixar honorários sucumbenciais, uma vez que trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. Intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, apresente planilha de cálculo atualizada com relação aos valores a serem repetidos, observando-se que a isenção é parcial. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP), NAIARA MANNA BALBO (OAB 478810/SP)
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