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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0006307-49.2026.8.26.0554 (processo principal 1026370-49.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Maziero e Morais Advogados Associados - Pelo exposto, rejeito a impugnação e consolido o crédito em R$ 74.058,98, atualizado para maio de 2026 (fl. 22). Em razão da sucumbência (art. 85, §1º, do CPC), arcará a executqada com o pagamento de honorários advocatícios, que fixo, na forma do artigo 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor consolidado e o defendido na impugnação. Por fim, anoto que caberá ao credor proceder nos termos do Comunicado 394/2015, a fim de possibilitar a expedição de ofício requisitório. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)