2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006306-48.2009.4.03.6111 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RINO GUIMARAES PUBLICIDADE - EPP, CARLOS ALBERTO RINO GUIMARAES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KELLY REGINA ABOLIS - SP251311 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA - SP133149 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROGERIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA - SP175156 TERCEIRO INTERESSADO: FERNANDO MAZETTO SIMAO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO FERNANDO MAZETTO SIMAO: DIEGO GHENOV AIRES PEREIRA - PR66021 SENTENÇA Diante do pedido de extinção do processo pela exequente, em face da ocorrência da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, V, do CPC c/c o §4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Proceda-se à exclusão das restrições inseridas no Renajud (ID 239626292, p. 145). Cumpra-se por oficial de justiça, servindo-se cópia desta como mandado. Torno insubsistente o termo de penhora de ID 239626292, p. 149. Sem honorários advocatícios (STJ, Tema 1229, acórdão publicado no DJEN de 15/10/2024). Não há necessidade de intimação da exequente em face da renúncia apresentada ao direito de recorrer. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se e cumpra-se.