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TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0006305-54.2026.8.16.0038 Processo: 0006305-54.2026.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cancelamento de vôo Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): JAVIER SOLIS ROBAYO Polo Passivo(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A. I. Considerado o teor do pedido formulado pela demandada no mov. 17.1, verifico que o presente feito está abrangido pela determinação de sobrestamento relacionada ao Tema n. 1.417 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, embora a parte autora sustente que os fatos decorreram de falha própria da transportadora, a demandada afirma que o cancelamento do voo originalmente contratado foi ocasionado por condições meteorológicas adversas, apresentando documentação destinada à demonstração dessa circunstância. Nesse contexto, a controvérsia estabelecida no presente feito compreende a apuração da responsabilidade civil da transportadora diante de alegada hipótese de caso fortuito ou força maior prevista no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, matéria abrangida pelo Tema n. 1.417. Assim, suspendo o curso do presente feito até o julgamento definitivo do Tema n. 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvada eventual deliberação superveniente ou necessidade de reavaliação do alcance da suspensão. Anote-se. II. Cancele-se a audiência designada. III. Oportunamente, cessada a causa suspensiva, retorne concluso. IV. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ..
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