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0006305-49.2026.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível

    Processo 0006305-49.2026.8.26.0564 (processo principal 1031894-31.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Comércio de Pneus Valetão - Ltda. - - Portugal Gouvêa e Monguilod Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, quanto à manifestação e comprovante de depósito judicial apresentados pelo executado a fls. 34/36. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), BEATRIZ PINHEIRO ROCHEL (OAB 433463/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BEATRIZ PINHEIRO ROCHEL (OAB 433463/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível

    Processo 0006305-49.2026.8.26.0564 (processo principal 1031894-31.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Comércio de Pneus Valetão - Ltda. - - Portugal Gouvêa e Monguilod Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BEATRIZ PINHEIRO ROCHEL (OAB 433463/SP), BEATRIZ PINHEIRO ROCHEL (OAB 433463/SP)

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