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TRT15 · 3ª Seção de Dissídios Individuais · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA AR 0006294-65.2019.5.15.0000 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RÉU: ANA CRISTINA SAAD DE GIACOMO CAETANO 3ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete do Desembargador Fabio Grasselli - 3ª SDI Processo: 0006294-65.2019.5.15.0000 AR AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RÉU: ANA CRISTINA SAAD DE GIACOMO CAETANO DESPACHO Da consulta ao SISCONDJ-JT, extrai-se que remanesce a importância de R$2.450,17 na conta judicial nº. 4600132724695, importância esta que deveria ser destinada ao réu e seu patrono naquela data (em 26/08/2025), sendo R$2.090,00 ao réu, e R$360,17 ao patrono do réu a título de honorários, uma vez que a instituição financeira ao cumprir o Oficio 178/2025 não atualizou os valores como deveria, restando em razão disso, um saldo nesta conta judicial. Oficie-se à instituição financeira depositária para que proceda à conversão do saldo total da conta judicial em referência, na forma requerida na petição Ida3e3098. Solicite à instituição financeira que proceda ao encerramento da conta judicial, nos termos do §9º do artigo 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº. 61, de 7 de outubro de 2024. Intimem-se e cumpra-se. Após, em nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo. Campinas, 25 de agosto de 2026. FABIO GRASSELLI Des. Presidente da 3ª Seção de Dissídios Individuais CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. ARCELIA CORTE MASON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TRT15 · 3ª Seção de Dissídios Individuais · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA AR 0006294-65.2019.5.15.0000 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RÉU: ANA CRISTINA SAAD DE GIACOMO CAETANO 3ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete do Desembargador Fabio Grasselli - 3ª SDI Processo: 0006294-65.2019.5.15.0000 AR AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RÉU: ANA CRISTINA SAAD DE GIACOMO CAETANO DESPACHO Da consulta ao SISCONDJ-JT, extrai-se que remanesce a importância de R$2.450,17 na conta judicial nº. 4600132724695, importância esta que deveria ser destinada ao réu e seu patrono naquela data (em 26/08/2025), sendo R$2.090,00 ao réu, e R$360,17 ao patrono do réu a título de honorários, uma vez que a instituição financeira ao cumprir o Oficio 178/2025 não atualizou os valores como deveria, restando em razão disso, um saldo nesta conta judicial. Oficie-se à instituição financeira depositária para que proceda à conversão do saldo total da conta judicial em referência, na forma requerida na petição Ida3e3098. Solicite à instituição financeira que proceda ao encerramento da conta judicial, nos termos do §9º do artigo 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº. 61, de 7 de outubro de 2024. Intimem-se e cumpra-se. Após, em nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo. Campinas, 25 de agosto de 2026. FABIO GRASSELLI Des. Presidente da 3ª Seção de Dissídios Individuais CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. ARCELIA CORTE MASON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA SAAD DE GIACOMO CAETANO
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