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0006286-28.2026.8.16.0174

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Criminal de União da Vitória · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: 42 3309-3639 - E-mail: uv-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006286-28.2026.8.16.0174 Processo: 0006286-28.2026.8.16.0174 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 20/07/2026 Vítima(s): MARCIA ALVINI GROSSL MICHELI GROSSL Autor do Fato(s): MARCIA ALVINI GROSSL MICHELI GROSSL 01. A defesa de Marcia Alvini Grossl requer a adoção de providências para que a audiência preliminar designada para 1º de setembro de 2026 seja realizada sem contato direto entre as partes, diante da existência de medidas protetivas de urgência recíprocas, que estabelecem, além de limites de aproximação, proibição de contato por qualquer meio. 02. A audiência fica mantida, porquanto a realização da audiência preliminar constitui ato próprio e indispensável ao procedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/1995, destinando-se à tentativa de composição civil e à análise das demais medidas despenalizadoras legalmente cabíveis. De outro lado, a existência de medidas protetivas de urgência entre as envolvidas não impede a prática dos atos processuais necessários ao regular prosseguimento do feito, desde que adotadas cautelas suficientes para impedir contato direto entre elas. A própria defesa, aliás, postula que o ato seja realizado mediante oitiva em momentos distintos ou em salas virtuais separadas. Nesse contexto, autorizo que as partes participem da audiência de forma virtual/telepresencial1,2, devendo a Secretaria e o responsável pela condução do ato adotar as providências necessárias para que não haja contato direto, comunicação ou interação entre elas, inclusive mediante ingresso e permanência em salas virtuais distintas, se necessário. 03. Ressalto que a participação em audiência judicial, nas condições ora estabelecidas e exclusivamente para a prática do ato processual, não caracteriza descumprimento ou violação das medidas protetivas vigentes, uma vez que não haverá contato voluntário ou direto entre as envolvidas, mas comparecimento a ato oficial determinado e conduzido pelo Juízo, com as cautelas necessárias à preservação das determinações protetivas. Assim, mantenho a audiência na data e horário já designados, autorizada a participação virtual das partes nos termos acima. 04. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta 1. A audiência realizar-se-á de forma semipresencial, à escolha do participante. Todos os participantes deverão ser advertidos do seguinte: a. Todos os participantes que optarem por realizar a audiência por videoconferência, receberão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o link de acesso para a sala de videoconferência. Para isso, é necessário que, no processo, sejam informados os meios de contatos eletrônicos disponíveis, como e-mail, WhatsApp e telefone, para cadastramento. Caberá às testemunhas e partes informarem, tão logo recebam a intimação, seus números de telefone e contato de e-mail para que, oportunamente, lhe seja encaminhado o link para participar do ato ou, em sendo caso, comunicar ao senhor oficial de justiça que não dispõe dos recursos adequados para participar da videoconferência. Depreque-se ou expeça-se mandado regionalizado, se necessário. b. Na data da audiência, os participantes deverão estar disponíveis para acessar a sala de audiências ou o link aproximadamente 10 (dez) minutos antes do horário, devendo aguardar a informação para efetivar a entrada na sala de reunião (que será feita pelo(a) servidor(a) responsável). Faculto ao(s) patrono(s) do(s) participante(se) que providencie(m) o comparecimento de seu(s) cliente(s) ao seu(s) escritório(s), no dia e horário designados, para que de lá tenham acesso, caso ele(s) não se demonstre(m) apto(s) a acessar o sistema sozinho(s). Caso o(a)(s) advogado(a)(s) não entenda(m) possível esse comparecimento ao escritório, deverá(ão) o(s) referido(s) cliente(s) comparecer ao Fórum na data acima designada. c. No momento da audiência caso, os participantes deverão apresentar documento oficial de identificação com foto. Para os advogados é exigida a apresentação da carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil. d. Façam-se as seguintes recomendações para a videoconferência: a) estar em local com bom sinal de internet; b) permanecer sentado(a), sem se locomover, em ambiente silencioso, com boa iluminação, e sem manter contato com outras pessoas, sobretudo outras testemunhas arroladas nos autos, devendo estar sozinho no recinto; c) utilizar, preferencialmente, fone de ouvido com microfone embutido, tipo "headset" (tais como os que habitualmente acompanham smartphones e tablets); d) estar utilizando vestimenta adequada. 2. Caso o patrono pretenda que audiência seja presencial, deverá se manifestar em 05 (cinco) dias para adequação dos cumprimentos necessários.

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