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TJSE · 22ª Vara Cível de Aracaju · Despacho
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201512200424 NÚMERO ÚNICO: 0006283-44.2015.8.25.0001 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC. : GEILZA LUTTIGARDS DIAS EXECUTADO : ENICEU LISBOA DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA EXECUTADO : JACIARA CORDEIRO DE OLIVEIRA LISBOA EXECUTADO : COLEGIO ATLÂNTICO LTDA ADV. : ANTONIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA - OAB: 2307-A-SE ADV. : FERNANDO CESAR MALLEZAN - OAB: 542-B-SE ADV. : ADRIANA LIMA MALLEZAN - OAB: 541-B-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM APENSO (Nº 202612201210), INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL, SOB PENA DE SUSPENSÃO, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEF.
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