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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Pato Branco
Intimação referente ao movimento (seq. 381) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PUBLICAÇÃO (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006278-88.2023.8.16.0131 Processo: 0006278-88.2023.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$34.398,00 Autor(s): LUIZ CARLOS LAZARINI Réu(s): ESPÓLIO DE ARNOLDO ROSSONI THIAGO FELIPE ROSSONI A parte exequente requer a citação por edital do requerido, ao argumento de que foram esgotadas as tentativas de sua localização. O pedido comporta acolhimento. Conforme se extrai dos autos e do histórico apresentado pela exequente, foram realizadas diversas diligências destinadas à localização do requerido, incluindo tentativas de citação por oficial de justiça, expedição de correspondências, pesquisa de endereço via SISBAJUD e requisição de informações às operadoras de telefonia e concessionárias de serviços públicos. As diligências realizadas nos endereços obtidos igualmente restaram infrutíferas, havendo, inclusive, retornos indicando endereço ou numeração inexistentes (mov. 375.1). Nesse contexto, reputo suficientemente demonstrado o esgotamento dos meios razoáveis disponíveis para localização da parte requerida, não se mostrando necessária a realização indefinida de novas pesquisas como condição para a adoção da modalidade ficta de citação. Assim, configurada a hipótese prevista no art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, mostra-se cabível a citação por edital. Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a citação do requerido por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observadas as formalidades previstas no art. 257 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para as providências cabíveis. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. DANIELA MARIA KRÜGER Juíza de Direito