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TJPR · 2ª Vara Cível de União da Vitória · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006277-66.2026.8.16.0174 Vistos, 1. Recebo a petição inicial. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil e art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor), apresentado em desfavor de FÁBIO WANDERLEI VESSOLECK (CPF 019.789.659-66) e MICHELE SALETE DE FRANÇA (CPF 067.034.789-29), sócios-administradores da executada F. W. VESSOLECK CONSTRUÇÕES LTDA. (antiga VESSOLECK & FRANÇA CIA LTDA. — CNPJ 15.534.054/0001-04), suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento (art. 134, §3º, do CPC). 2. Citem-se os suscitados para manifestação e apresentação das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. 3. Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo, para que constem como suscitados FÁBIO WANDERLEI VESSOLECK e MICHELE SALETE DE FRANÇA — e não a pessoa jurídica —, comunicando-se ao distribuidor para que proceda às anotações devidas. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, data da assinatura digital. Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
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