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0006277-38.2013.4.01.3807

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Civil Pública (Vara Cível) Nº 0006277-38.2013.4.01.3807/MG RÉU: HERMANO EUSTAQUIO SOUSA NUNES ADVOGADO(A): PABLO DUTRA MARTUSCELLI (OAB MG080787) ADVOGADO(A): FELIPE ALEXANDRE FERREIRA NUNES (OAB MG163907) ADVOGADO(A): HERMANO EUSTAQUIO SOUSA NUNES (OAB MG110300) RÉU: JOAQUINA LUCIA FERREIRA NUNES ADVOGADO(A): PABLO DUTRA MARTUSCELLI (OAB MG080787) ADVOGADO(A): HERMANO EUSTAQUIO SOUSA NUNES (OAB MG110300) ADVOGADO(A): FELIPE ALEXANDRE FERREIRA NUNES (OAB MG163907) DESPACHO/DECISÃO Os honorários periciais foram anteriormente arbitrados em R$ 6.000,00 (seis mil reais) e depositados judicialmente pela parte ré (Evento 217, GUIADEP3). O perito por último nomeado apresentou proposta equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais). Nada obstante a distância temporal e a discrepância entre o valor arbitrado e aquele proposto recentemente, noto que o depósito judicial remonta a 2021, incidindo sobre a conta judicial indexadores de atualização. Logo, é possível entrever que o valor atualmente disponível para custeio da perícia judicial afigura-se coerente com aqueles arbitrados em casos análogos para remunerar o perito. Esse o quadro, MANTENHO o arbitramento anterior, incluindo-se na remuneração do perito todos os acréscimos incidentes sobre o depósito judicial (Evento 217, GUIADEP3). Em todo caso, deverá ser observado o valor mínimo de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). CERTIFIQUE a Secretaria o valor atual do depósito judicial acima referenciado. Caso inferior a R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), INTIME-SE a parte ré para realizar a complementação. Mostrando-se o valor suficiente ou efetivada a complementação, INTIME-SE o perito para indicar data e hora para o início dos trabalhos, devendo o laudo técnico ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada. AUTORIZO o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total da verba honorária, nos termos do art. 465, § 4º do CPC. OFICIE-SE à instituição financeira depositária para que promova a transferência para a conta indicada nos autos pelo perito judicial. Fornecidas data e hora para o início dos trabalhos, COMUNIQUEM-SE às partes. Apresentado o laudo, DÊ-SE VISTA às partes pelos prazos de 30 (trinta) dias, no caso do MPF e da CODEVASF, e de 15 (quinze) dias, no caso dos réus. Registro efetuado eletronicamente. Intime-se. Janaúba/MG, 05 de setembro de 2026. assinado digitalmente JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal

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