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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0006275-58.2026.8.26.0032/SP AUTOR: STOCKLER LOG TRANSPORTES, LOCACAO E ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB SP084296) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo o pedido de liquidação de sentença por arbitramento, formulado com fundamento nos arts. 509, inciso I, e 510 do Código de Processo Civil, ante a necessidade de apuração do quantum debeatur mediante avaliação técnica. 2. Cite-se/intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de liquidação e, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico (art. 465, §1º, CPC). 3. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para análise quanto à nomeação de perito e fixação de honorários periciais, ou para as demais providências cabíveis. Int.
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