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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Processo 0006273-78.2026.8.26.0003 (processo principal 1012939-83.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Helena Luiz Dias - Banco BMG S/A - Vistos. Para os cumprimentos de sentença distribuídos a partir de 03 de janeiro de 2024, deverão ser recolhidas as custas previstas na Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei n° 17.785/2023, equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, respeitando-se o mínimo estabelecido no §1º do artigo 4º, do Estatuto Legal supramencionado. Efetue, pois, a parte exequente o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. Int. - ADV: MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI (OAB 241236/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
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