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TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Processo 0006267-07.2026.8.26.0477 (processo principal 1014086-46.2024.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - A.E.P.M. - N.D.I.S.S. - Vistos. Anote-se a prioridade na tramitação por deficiência deferida à parte exequente nos principais a fls. 36. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito na inicial deste incidente, devidamente atualizado quando do efetivo pagamento. A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema SISBAJUD. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB 283127/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
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