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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível
Processo 0006266-79.2026.8.26.0361 (processo principal 1022128-44.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Maria Cruz Nicolini - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação por carta postal, no prazo de 05 dias. Ignorar tal determinação em casos de beneficiários da justiça gratuita ou que já tenham recolhidos as custas. Após: Na forma do art. 513, § 2º, inc. II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra (art. 523 do Código de Processo Civil), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%), salvo, quanto aos honorários, se a parte executada for beneficiária da gratuidade processual. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, ficando, desde já, deferida a pesquisa de bens junto aos sistemas disponíveis, mediante o recolhimento das respectivas despesas. Eventuais pedidos de penhora de bens e/ou ativos financeiros, serão apreciados após a efetivação da intimação, com posterior decurso de prazo para pagamento, ressalvado eventual requerimento de arresto, que deverá ser analisado pelo juízo. Int. - ADV: EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP)
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