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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006266-67.2008.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: ROSEMERI MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB SC021008)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Intime-se o exequente para apresentar a certidão de casamento e esclarecer se pretende a penhora de metade dos bens do cônjuge pela meação porventura existente ou pela alegada "confusão patrimonial", em 15 dias, sob pena de indeferimento dos pedidos do evento 403.