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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006265-52.2024.8.16.0035 Processo: 0006265-52.2024.8.16.0035 (3) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$441.436,89 Autor(s): AIZ INDUSTRIA DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA Réu(s): S.C DOS SANTOS LTDA SIDNEY CARDOSO DOS SANTOS Vistos e examinados. Verifica-se que a reconvenção apresentada no mov. 167 não contém atribuição de valor à causa, em desacordo com os arts. 291, 292 e 319, V, do CPC, impedindo a apuração das custas processuais correspondentes. Além disso, a peça não foi instruída com os documentos básicos dos reconvintes, notadamente documentos de identificação e comprovantes de residência. Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, intimem-se os reconvintes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem a inicial da reconvenção, atribuindo valor à causa e juntando os documentos necessários à regular instrução do feito, especialmente documentos de identificação e comprovantes de residência, bem como promovendo o recolhimento das custas devidas. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da reconvenção. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito