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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006260-54.2021.8.26.0068/SP Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação EXEQUENTE: ROZISGREI DORIA DA SILVA ADVOGADO(A): CAROLINE CLEMENTE DOS SANTOS (OAB SP353509) ADVOGADO(A): RICARDO SILVA FERNANDES (OAB SP154452) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo legal, indicando bens passíveis de penhora ou os atos executivos que pretende realizar, acompanhado, se o caso, das respectivas taxas de pesquisa, as quais devem ser recolhidas apenas no sistema EPROC, e da planilha de cálculo atualizado do débito. Deverá atentar para eventual recebimento de embargos à execução e seus efeitos. No silêncio, o processo permanecerá suspenso, iniciando o prazo prescricional. Local: Barueri
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