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0006259-17.2023.8.16.0088

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0006259-17.2023.8.16.0088(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira Órgão Julgador:5ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR DANO CAUSADO EM VIRTUDE DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação contra os termos da sentença que julgou improcedente a pretensão inicial. 2. Feito que foi convertido em diligência, nesta Corte de Justiça, a fim de possibilitar que as partes se manifestassem acerca de eventual prescrição. II. Questão em discussão 3. Cinge-se a controvérsia em decidir, como prejudicial de mérito, se houve o transcurso do prazo prescricional. III. Razões de decidir 4. Estando prescrita a pretensão sancionatória contida na Lei de Improbidade Administrativa, não é possível proceder a condenação da pretensão ressarcitória, vez que a primeira é pressuposto ao exercício da segunda. 5. Entendimento em sentido diverso faz com que o Judiciário seja instado a processar e julgar ações de ressarcimento ao erário, a qualquer tempo, baseadas em fatos antigos e ofendendo, consequentemente, a segurança jurídica. 6. A tese do Tema nº 897 do Supremo Tribunal Federal deve ser interpretada de maneira restritiva, no sentido de que são imprescritíveis os casos em que já houve declaração de ato doloso de improbidade administrativa, não podendo ser incidentalmente analisada a existência de dolo típico, ou não, na seara da ação de ressarcimento IV. Dispositivo 7. Reconhecimento, de ofício, da prescrição, julgando-se extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil. 8. Recurso de apelação prejudicado. Dispositivos relevantes citados: Leis nos 8.429/92 e 14.230/21; teses fixadas nos temas nos 666 e 897 do Supremo Tribunal Federal; e artigo 487, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil.

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