Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006257-75.2023.8.26.0506/SP
EXEQUENTE: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADO(A): OTÁVIO MEI DE PINHO BELLARDE (OAB SP375137)
ADVOGADO(A): FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB SP080833)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a informação prestada pela procuradora dos executados acerca de seu estado de saúde, devidamente instruída com documentação médica, bem como a fim de resguardar a efetiva ciência dos devedores quanto à determinação de indicação de bens passíveis de penhora, defiro a intimação pessoal dos executados JOSÉ RONALDO CABRAL DA SILVA e RONALDO LOCATELLI CABRAL, conforme requerido na petição juntada aos autos, assim como do coexecutado ALEX LOCATELLI CABRAL, o qual não constituiu advogado nos autos.
Contudo, antes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, providenciar o recolhimento das despesas postais necessárias ao cumprimento do ato.
Comprovado o recolhimento, expeçam-se cartas de intimação aos executados para que, no prazo assinalado, indiquem bens passíveis de penhora, nos termos do despacho proferido no evento 181, DESPADEC1.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006257-75.2023.8.26.0506/SP
EXEQUENTE: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADO(A): OTÁVIO MEI DE PINHO BELLARDE (OAB SP375137)
ADVOGADO(A): FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB SP080833)
EXECUTADO: JOSE RONALDO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO(A): ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB SP203290)
EXECUTADO: RONALDO LOCATELLI CABRAL
ADVOGADO(A): ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB SP203290)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a necessidade de prosseguimento da execução, defiro o pleito do credor e determino a intimação dos executados RONALDO e JOSE RONALDO, na pessoa do advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os bens de sua propriedade passíveis de penhora, informando seus valores e as respectivas localizações.
Advirto que o não cumprimento desta determinação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil.
Considerando que o coexecutado Alex não está representado nos autos, necessário recolhimento de custas pela parte exequente a possibilitar sua intimação para a mesma finalidade. Às providências necessárias, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.