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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0006255-52.2023.8.26.0071 (processo principal 4000356-54.2013.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.F.V.D. - J.B.D.F. - Considerando a manifestação do Ministério Público, defiro o requerido. Encaminhe-se novamente o ofício ao INSS para implementação, com urgência, dos descontos em folha de pagamento da pensão alimentícia devida pelo executado, observados os parâmetros fixados nos autos. Intime-se o executado para que efetue o pagamento integral da obrigação alimentar na data estabelecida, abstendo-se de realizar pagamentos de forma fracionada ou em desacordo com o quanto determinado. Advirta-se o executado de que o reiterado descumprimento da forma de pagamento estabelecida poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas cabíveis. Quanto ao pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, por ora, indefiro-o, por não vislumbrar elementos suficientes a caracterizar qualquer das hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP), DRIELE DE ALMEIDA DE LIMA FLORIANO (OAB 321394/SP), DANIEL LINI PERPETUO (OAB 238012/SP)