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TJPR · 3ª Vara Cível de Paranaguá - Acervo 3a Vara Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006254-08.2019.8.16.0129 Processo: 0006254-08.2019.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$10.162,59 Exequente(s): JOSE A. V. GOMES FILHO & CIA LTDA - ME Executado(s): INSTECH INDUSTRIAL ELETROMECÂNICA Vistos; 1. Restaram negativos o primeiro e o segundo leilões designados (mov. 374.1 e 374.2). Portanto, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação atualizada (art. 876, caput, do CPC), ou se prefere a alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC), ou ainda a designação de novo leilão — hipótese em que subsiste como preço vil o lance inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, já fixado nesta execução (mov. 358). 2. Decorrido o prazo sem manifestação e inexistindo outros bens penhoráveis nos autos, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, IV, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data da assinatura digital. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito
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