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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0006254-04.2026.8.17.2370 ARROLANTE: GRAZIELLE CARLA DO NASCIMENTO HERDEIRO(A): LUIZ GUSMAO DE QUEIROZ FILHO, VALDETE MARIA LOPES DE QUEIROZ, VALERIA LOPES LINS DE ARAUJO, VERA LUCIA DO NASCIMENTO, JOSE AUGUSTO LOPES DE QUEIROZ, VALDILENE LOPES LINS, SEVERINO BEZERRA DA SILVA, ALCIONE BEZERRA DA SILVA, INALDO BEZERRA DA SILVA, VANESSA LOPES LINS TORRES DE CUJUS: JOSE MIGUEL LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 248899309, conforme transcrito abaixo: "...Ante o exposto, reconheço a incompetência territorial desta 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho para o processamento e julgamento do presente arrolamento e, com fundamento no art. 48 c/c art. 64, §3°, ambos do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Foro da Comarca de Recife/PE, para distribuição ao juízo com competência em matéria de inventários e arrolamentos. Ficam sobrestadas, nesta oportunidade, a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, a nomeação de inventariante e as demais questões suscitadas na petição inicial, cuja análise caberá ao juízo de destino após a regular redistribuição. Cumpra-se" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 8 de setembro de 2026. MAURIJANE GOMES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata