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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 0006252-98.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1009782-64.2022.8.26.0609) (processo principal 1009782-64.2022.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.L.J. - V.J.S. - Vistos. Diante do requerimento da parte exequente, DEFIRO o pedido de informações acerca do cumprimento da medida constritiva. Determino as seguintes providências: a) Oficie-se à autoridade policial competente, solicitando informações detalhadas e atualizadas sobre o andamento e o cumprimento do mandado de prisão civil expedido em desfavor do executado; b) Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias; c) Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público, se for o caso. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Caberá à parte autora providenciar a sua impressão e o devido encaminhamento, instruindo-a com as cópias necessárias para o seu integral cumprimento. Int. - ADV: JÚLIO CÉZAR FURLAN (OAB 463934/SP), ANA JÚLIA ZDRILIC DE OLIVEIRA SÁ (OAB 532638/SP)
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