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0006252-35.2025.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara Cível

    Processo 0006252-35.2025.8.26.0554 (processo principal 1024809-92.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Irmãs da Providência - Alexandro Ribeiro - - Daiane Barros Ribeiro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00062523520258260554. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ROBEIRTO SILVA DE SOUZA (OAB 166152/SP), ROBEIRTO SILVA DE SOUZA (OAB 166152/SP), RUI ANTUNES HORTA JUNIOR (OAB 282390/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara Cível

    Processo 0006252-35.2025.8.26.0554 (processo principal 1024809-92.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Irmãs da Providência - Alexandro Ribeiro - - Daiane Barros Ribeiro - Vistos. I - Fls. 107/109: Tendo em vista a ausência de apresentação de todos os documentos elencados no item I da decisão de fls. 81/83, da qual foram intimados os executados na data de 06/05/2026, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual para a parte executada. II - Fls. 105/106: 1)DEFIROa pesquisa de bens da parte executada junto ao sistema INFOJUD; quando disponibilizado o resultado, em se tratando de envio de declaração, a Serventia Judicial juntará aos autos como documento sigiloso (NSCGJ, art. 1263, §1º). 2) DEFIRO a pesquisa de veículo em nome do(a)(s) executado(a)(s) pelo sistema RENAJUD, remetendo-se os autos para efetivação. Se encontrados bens livres de restrição e caso requerido, proceda-se ao bloqueio de transferência. Em caso positivo, indique o exequente o endereço do executado para expedição de mandado de intimação, penhora e também citação, para a hipótese de arresto, e recolha a diligência, se o caso, expedindo a Serventia o necessário. Cumprido positivamente o mandado, apresente o exequente a Tabela Fipe com o valor do automóvel, acompanhado de memória atualizado do débito. Dê-se ciência ao executado e indique leiloeiro. Caso o mandado seja negativo ou se inexistente endereço atualizado para seu cumprimento, proceda-se ao bloqueio de circulação, se requerido. Fica INDEFERIDO o bloqueio através do Renajud sobre veículos com mais de quinze anos de fabricação, exceto com valor comercial elevado, com três bloqueios anteriores, com anotação de furto, roubo, comunicação de venda a terceiros ou alienação fiduciária, porque inócua a medida para o fim de satisfazer o crédito objeto da execução. 3) DEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte devedora em cadastro de inadimplentes, que deverá ser procedido pelo sistema SERASAJUD, a menos que se trate de cumprimento de sentença com impugnação pendente de apreciação. Providencie a Serventia o necessário. 4) DEFIRO a pesquisa de bens através do ARISP. Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ROBEIRTO SILVA DE SOUZA (OAB 166152/SP), ROBEIRTO SILVA DE SOUZA (OAB 166152/SP), RUI ANTUNES HORTA JUNIOR (OAB 282390/SP)

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