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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 0006249-02.2021.8.26.0011 (processo principal 1004463-37.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Conheço dos embargos declaratórios ofertados nas fls. 204/209, uma vez que tempestivos, mas nego-lhes provimento. Ausentes quaisquer das hipóteses autorizadoras do recurso previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Insiste a parte embargante em matéria superada na decisão, devendo, portanto, se valer de recurso mais adequado à pretendida revisão da determinação. Diante do exposto, nego provimento os embargos ofertados. 2. Cumpra a exequente o que foi determinado na decisão guerreada, em 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), EDUARDO MOTTA JUNIOR (OAB 447875/SP)
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