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TJSP · Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0006246-81.2025.8.26.0019 (processo principal 1013218-84.2024.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - K.M.S. - - K.M.S. - A.P.S. - Verifica-se que a exequente cumula o pedido de prisão civil do executado com pretensões de natureza expropriatória, sujeitas ao rito da penhora. Embora a jurisprudência admita, em determinadas hipóteses, a cumulação de técnicas executivas no mesmo incidente, a experiência prática demonstra que a adoção simultânea dos ritos pode ocasionar tumulto processual e dificultar o regular andamento do feito. Mostra-se, assim, mais adequada a adoção de um único rito neste incidente, sem prejuízo de eventual cobrança do débito remanescente por rito diverso, em incidente próprio. Diante disso, esclareça a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende o prosseguimento do presente incidente pelo rito da prisão civil ou sua conversão para o rito da penhora. No mesmo prazo, deverá apresentar memória de cálculo atualizada e discriminada do débito, indicando, se for o caso, quais parcelas pretende cobrar pelo rito escolhido, e requerer o que de direito. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, por fim, voltem conclusos. Int. - ADV: RICARDO COBO ALCORTA (OAB 143610/SP), RICARDO COBO ALCORTA (OAB 143610/SP), ALESSANDRA GONÇALVES HERONVILLE DA SILVA (OAB 16249/GO)
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