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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0006246-28.2026.8.16.0083 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$9.875,00 Autor(s): IVO MEZONI representado(a) por IVOMAR JOSE MEZONI IVOMAR JOSE MEZONI Réu(s): Dionei Armachuki TAYNARA MILENA ZALESKI DA SILVA SENTENÇA No petitório de seq. 31.1 foi requerida a desistência do feito. O réu sequer foi citado para apresentar defesa até o momento do pedido, não havendo que se falar no cumprimento do disposto do art. 485, §4º do CPC. Assim, homologo a desistência e julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, na forma do art. 90 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as demais providências preconizadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça Estadual e na Portaria nº 39/2026 deste Juízo. Oportunamente, arquivem-se. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Joseane Catusso Kroll Juíza de Direito