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TJSP · Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
Processo 0006245-85.2022.8.26.0477 (processo principal 1014707-82.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pedro José Corrêa Colafati - M.C.S.N. - Vistos. Fls. 81: Anote-se que a dispensa prevista na Lei nº 15.109/2025 limita-se ao adiantamento das custas processuais iniciais, não abrangendo as despesas processuais necessárias à prática de atos no curso do feito, que devem ser adiantadas pela parte interessada. Isto posto, providencie o exequente o recolhimento das custas para desarquivamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PEDRO JOSÉ CORRÊA COLAFATI (OAB 187212/SP), PATRÍCIA SILVA DIAS COLAFATI (OAB 184456/SP), DANILO SILVA RAMALHO (OAB 394280/SP)
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