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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Comarca de Resende- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
Fls.381: 1-) Ordeno o levantamento da suspensão anteriormente determinada e DETERMINO o regular prosseguimento da execução, diante do inadimplemento do acordo homologado. 2-)DEFIRO o requerimento de fl. 375 e DETERMINO a exclusão de Lívia Cunha Jones do polo passivo, considerando a substituição da garantia pessoal formalizada no acordo de fls. 348/366, com a anuência da credora. 3-) Sem prejuízo, reconheço que o comparecimento espontâneo de Celso Renato Barros Jones, mediante a assinatura do acordo posteriormente homologado por este Juízo, supre a necessidade de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil e DETERMINO a inclusão de Celso Renato Barros Jones no polo passivo, na condição de coobrigado solidário e fiador. 4-) Ao exequente para que promova o recolhimento das custas referente ao requerimento de penhora on line. 5-) Recolhidas as custas, venham os autos conclusos.
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