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0006240-88.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0006240-88.2026.8.26.0003 (processo principal 0004963-42.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.E.T.S. - - A.B.M.T. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito da expropriação de bens. Concedo aos credores os benefícios da Justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). INTIME-SE a parte executada para pagar a quantia fixada em sentença, devidamente atualizada (cujo valor importa em R$ 39.565,80, referente aos alimentos vencidos no período de junho/2023 a agosto/2026) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Sem prejuízo, DEFIRO EM PARTE o pedido de fls. 13, item"f". Oficie-se à empregadora do alimentante, indicada às fls. 13, para desconto em folha de pagamento dos alimentos vincendos, conforme título judicial de fls. 40/41. Por outro lado, o desconto parcelado do débito pretérito, previsto no artigo 529, § 3º, do Código de Processo Civil, ostenta natureza de constrição salarial e pressupõe a prévia intimação do executado para pagamento, razão pela qual fica sua apreciação relegada a momento oportuno. Servirá a cópia digitada do presente como mandado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas, etc devem ser trazidas aos Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE CAMILLO (OAB 134209/SP), MARCELO HENRIQUE CAMILLO (OAB 134209/SP)

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