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0006237-22.2014.8.19.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Resende- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho

    Junte-se o documento pendente de juntada (manifestação da DICAJ), que esclareceu ter sido equivocada a remessa dos autos àquela unidade, sendo competente para o cumprimento da determinação de fls. 317 o Partidor Judicial. Sobreveio, contudo, petição da inventariante requerendo a exclusão de TALLES PINTOS DE PAULA e ÍTALO VINÍCIUS PINTOS DE PAULA dos autos, a desconsideração do termo de renúncia de fl. 135, a inclusão do Espólio de Gonçalo de Paula em substituição aos referidos sucessores e a nomeação de inventariante dativo. Considerando que tais providências atingem diretamente a esfera jurídica dos interessados, mostra-se necessário o prévio contraditório. Assim, intimem-se pessoalmente TALLES PINTOS DE PAULA e ÍTALO VINÍCIUS PINTOS DE PAULA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a petição apresentada pela inventariante, podendo constituir advogado de sua confiança, diante da possível existência de interesses contrapostos. Por ora, aguarde-se a remessa ao Partidor Judicial. Após, venham conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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