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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0006235-88.2025.8.26.0007 (processo principal 0016852-78.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - BANCO BMG - Vistos. Comprove a parte executada, documentalmente, no prazo de quinze dias, que cumpriu os exatos termos da sentença, juntando as faturas contendo a regularização determinada (CONDENO a requerida a regularizar as faturas do cartão de crédito da parte autora, de modo computar os pagamentos no valor de R$ 52,65 e R$ 122,65, realizados no dia 11 e 18 de julho de 2023, na fatura vencida em julho de 2023, bem como excluir o parcelamento supracitado da fatura vencida em agosto de 2023, inclusive os encargos financeiros decorrente desse parcelamento.), consignando que há multa diária fixada nos autos. Manifeste-se a requerida, no mesmo prazo, acerca da existência de apontamento do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, esclarecendo a origem do débito. Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
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