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TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0006235-43.2024.8.26.0001 (processo principal 1017211-68.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.B.L. - E.S.L. - Vistos. 1. Por primeiro, diante da complexidade do cálculo e da ausência de funcionário com conhecimento técnico para tanto neste Cartório da 2ª Vara da Família, nomeio sr. Caio Gustavo Bazetti, intimando-se-o a consultar os autos, informar se aceita o munus e se aceita atuar em processo em que a parte é beneficiária da AJG, consignando-se que, nos termos da Resolução n. 910/2023 do E. TJSP, os valores a serem pagos pelos serviços de perícia nos casos de AJG são fixados dentro dos limites da Tabela de Honorários Periciais anexa à citada resolução (no caso da perícia contábil, item "1.6" da Tabela). Prazo: cinco dias. 2. Em caso de aceitação do múnus, o d. Perito deverá apresentar estimativa de tempo para conclusão do cálculo. 3. Em seguida, abra-se nova conclusão, inclusive para análise dos pedidos de fls. 518/529 e 533/537. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL WESLEY LINS ROXO (OAB 420710/SP), AGNER EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 292546/SP)
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