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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0006235-29.2023.8.26.0114 (processo principal 0033525-30.1997.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - Jose Maria Gotti Alvarenga - Flora Vidal Alvarenga - - Fernando José Vidal Alvarenga - - Elaine Alvarenga Scanavacca - - Pedro Augusto Vidal Alvarenga - Ante o exposto, com fundamento no art. 525, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil, e no art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por Flora Vidal Alvarenga, Elaine Alvarenga Scanavacca, Pedro Augusto Vidal Alvarenga e Fernando José Vidal Alvarenga para: a) reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam dos herdeiros e a inexigibilidade da obrigação exequenda consistente em multa civil por ato de improbidade administrativa em face do espólio e dos sucessores do falecido José Maria Gotti Alvarenga; b) JULGAR EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em relação aos impugnantes Flora Vidal Alvarenga, Elaine Alvarenga Scanavacca, Pedro Augusto Vidal Alvarenga e Fernando José Vidal Alvarenga, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; c) DETERMINAR O LEVANTAMENTO da penhora incidente sobre o imóvel referente ao lote de terreno registrado sob o nº 666, Livro 3, fls. 227, perante o 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fls. 186/189), expedindo-se certidão para cancelamento de eventuais averbações perante a serventia imobiliária ou no sistema eletrônico competente. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, a teor do art. 18 da Lei nº 7.347/1985. Intime-se. - ADV: REGINALDO CORRER (OAB 169619/SP), BRUNO CORRÊA DACCA (OAB 356899/SP), BRUNO CORRÊA DACCA (OAB 356899/SP), BRUNO CORRÊA DACCA (OAB 356899/SP), BRUNO CORRÊA DACCA (OAB 356899/SP), BRUNO CORRÊA DACCA (OAB 356899/SP)