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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros · Despacho
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA PROC.: 202590001899 NÚMERO ÚNICO: 0006234-30.2025.8.25.0008 EXEQUENTE : ÁLVARO PHELIPE LIMA PAIXÃO ADV. : ÁLVARO PHELIPE LIMA PAIXÃO - OAB: 11221-SE EXECUTADO : HABITAR CONSTRUÇÕES SPE LTDA ADV. : ROSANE DA SILVA FERREIRA - OAB: 3231-SE ADV. : SARA CRISTIANE ARAUJO DOS SANTOS - OAB: 5190-SE DECISÃO/DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO JUNTADO EM 28/07/2026. EXPEÇA-SE MANDADO PARA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO DE Nº. 202490201652, ATINENTE AO CRÉDITO A QUE FAZ JUS NAQUELA AÇÃO, CONSOANTE O ART. 860 DO CPC, NO VALOR DE R$3.479,57 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). CONFIRMADA A PENHORA, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA ACERCA DA PENHORA EFETIVADA, RESSALTANDO A POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS.
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